INFORME-SE SOBRE AS REGRAS DO PROGRAMA E SE HOUVER INTERESSE, REGISTRE SEUS DADOS NO FINAL DESTA PÁGINA.
OBJETIVO:
Subsidiar
a aquisição da casa própria por servidores públicos do Estado de São Paulo,
ampliando o poder de compra desses servidores e facilitando o acesso ao crédito
imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados.
Enquadramento
da Operação:
Os agentes financeiros conveniados deverão enquadrar as operações nas normas de
financiamento emanadas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço(FGTS) e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, referente aos
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), editadas pela Caixa
Econômica Federal (Caixa), na qualidade de Agente Operador do FGTS e/ou do
PMCMV, modalidade Carta de Crédito Individual-Manual de Fomento-Pessoa Física.
Observação: Será admitida a concessão do
subsídio aos servidores públicos em operações realizadas no âmbito do Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) somente na hipótese de não ser
possível o enquadramento do imóvel objeto da operação nas normas do FGTS e/ou
do PMCMV, devendo ser observado, contudo, o atendimento das demais condições do
programa, abaixo relacionadas.
PÚBLICO ALVO:
Servidor
Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e
autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São
Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 5.400,00 (cinco mil e
quatrocentos reais), observadas as seguintes condições:
1 - Os servidores ativos devem
pertencer a uma das seguintes categorias:
a) Efetivo
b) Extranumerário
c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente
d) Admitido pela Lei 500/74-Estável
e) Autárquico
f) Celetista estável
g) Celetista.
2 - Ficam excluídos do atendimento:
a) Servidores ocupantes
exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
b) Servidores admitidos em caráter temporário;
c) Servidores de outros estados,
municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos
estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério
Público do Estado de São Paulo.
3 - O servidor, bem como as demais
pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos
cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:
a) Atender às condições exigidas pelo Agente Financeiro para o enquadramento da operação na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;
b) Atender os requisitos do PMCMV e
do FGTS no que se refere à condição de não proprietário de imóvel; e
c) Não ter tido atendimento
habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.
4 - Possuir crédito pré-aprovado pelo
Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no
momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à
aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do
financiamento.
5 - Autorizar formalmente para que
suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do
enquadramento no Programa.
6 - A comprovação da condição de
servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela
Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em
informações prestadas pelos respectivos órgãos.
REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO:
1 – Localização: o imóvel objeto da
proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana
em qualquer município do Estado de São Paulo.
2 – Tipo: Quaisquer imóveis
habitacionais que atendam as regras definidas pelo agente financeiro
responsável pela concessão do financiamento, inclusive aquisição de unidades em
empreendimentos estruturados(sob a forma de apoio à produção ou associativa)
desde que a venda e o financiamento da unidade seja contratada de forma
definitiva[ financiamento na planta].
3 - Valor de Venda e Avaliação: Para
os fins do Programa Casa Paulista/Servidor Público Estadual, o valor de compra
e venda ou de avaliação do imóvel, o que for maior, objeto do financiamento a
ser concedido, deverá observar como limite o mesmo admitido pelo CCFGTS e/ou
PMCMV para imóvel novo nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
3.1 - O limite indicado no ítem
anterior será o vigente na data da contratação do financiamento.
3.2 - Havendo distinção entre o limite
máximo permitido para o Programa Minha Casa Minha Vida e o estabelecido pelo
Conselho Curador do FGTS(CCFGTS), para efeito do Programa objeto desta
deliberação normativa, deve ser considerado o maior entre eles.
3.3 - Os dispositivos dos subitens 3.1
e 3.2 são aplicáveis para imóveis localizados em quaisquer dos municípios
paulistas.
CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
1 - Valor: O valor do subsídio a
ser concedido pelo FPHIS será de no mínimo R$ 3.100,00( três mil e Cem Reais)
e, no máximo R$ 34.500,00( Trinta e Quatro Mil e Quinhentos Reais).
1.1 - Para efeito de determinação do
valor do subsídio a ser concedido pelo FPHIS será utilizada a tabela abaixo,
considerando no cálculo 5 (cinco) casas decimais e desprezando as 3 (três)
últimas no valor apurado:
TABELA
DE SUBSÍDIO DO FPHIS
|
|
Renda
Familiar Bruta Mensal
|
Valor
do Subsídio
|
Até R$
1.600,00
|
R$
34.500,00
|
Acima
de R$ 1.600,00 e até R$ 3.100,00
|
Aplicar
a seguinte fórmula: S=3.100,00+(3.100-RF)*20,9333
|
Acima
de R$ 3.100,00 e até R$5.400,00
|
R$
3.100,00
|
2 - Natureza: O subsídio tem
caráter pessoal e intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento
do servidor público.
3 - A diferença de preço do imóvel,
quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor.
4 - Liberação dos recursos: Será efetuada
pelo Agente Financeiro que registrará em conta vinculada e promoverá a
liberação após o registro do contrato de financiamento, juntamente com as
demais verbas da operação.
5 - Somente será concedido 1 (um)
Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público.
Se for constatada mais de uma solicitação por família, todas serão canceladas.
6 - O prazo de validade do
Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por
igual período.
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